O que muda para o produtor rural com a Reforma Tributária?
Entenda as regras para 2026 e o novo prazo do CNPJ
CONTABILIDADE
Visão Contabilidade
8/6/20262 min read


A Reforma Tributária começa a valer para o campo já em 2026, com a entrada em vigor das alíquotas-teste do IBS e da CBS. Em 2027, o PIS e o Cofins serão extintos, ao passo que o ICMS e o ISS começam a sair progressivamente até 2033. Para a maior parte dos produtores rurais, porém, a mudança imediata é menor do que parece: quem tem receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões — seja ele pessoa física ou jurídica — não se torna contribuinte obrigatório do novo sistema. Ainda assim, vale ficar atento a um detalhe: mesmo fora do regime, as vendas desses produtores continuam gerando créditos presumidos para quem compra, o que reduz a pressão para uma migração voluntária antecipada.
Já quem ultrapassa os R$ 3,6 milhões de receita anual passa a ser contribuinte obrigatório — e o enquadramento pode valer já no ano corrente caso a receita supere o limite em mais de 20%. Outro ponto que costuma passar despercebido é a locação e o arrendamento de terras: essas operações também se tornam fato gerador de IBS e CBS, sendo obrigatório para pessoas jurídicas e, para pessoas físicas, apenas quando há receita acima de R$ 240 mil combinada com três ou mais imóveis envolvidos. A alíquota final ainda está em definição, mas as estimativas giram em torno de 28% (8,70% de CBS e 19,30% de IBS), com reduções específicas: 70% para locação e arrendamento, 60% para produtos agropecuários e alimentos, e alíquota zero para itens da cesta básica. Há ainda a opção de um regime de transição, com tributação da receita bruta a 3,65% em troca da renúncia aos créditos — escolha que exige simulação cuidadosa conforme o perfil de compras e vendas de cada propriedade.
Uma atualização importante mudou o cronograma inicialmente esperado: a exigência de CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais enquadrados como contribuintes foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGIBS nº 13/2026 e o Decreto nº 13.075/2026. Ou seja, esse grupo ganhou mais tempo para se organizar do que o previsto originalmente — o cronograma das empresas para os campos de IBS/CBS nas notas fiscais, iniciado em agosto de 2026, não foi alterado. Com o prazo estendido, o momento é ideal para revisar a estrutura de créditos, simular os regimes disponíveis e corrigir distorções tributárias já existentes antes que o novo sistema entre em vigor com todas as suas implicações.
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